Aborto tardio é aquele que ocorre após 12 semanas completas até 20-22semanas ou feto até 500mg (lei Brasileira).
Deve sempre ser investigado e pode estar associado a traumas abdominais, infecções graves (do trato urinário, respiratório, gastrointestinal, do próprio útero e membranas amnióticas) insuficiência istmo cervical (quando o colo uterino se abre espontaneamente com o decorrer da gravidez).
Os sintomas são diversos desde a achado ocasional em ultrassonografia de rotina até cólicas, fluxo vaginal mucoide e sensação de peso em baixo ventre, sangramento genital.
Qualquer sintoma deve ser informado ao Obstetra ou ao serviço de emergência obstétrica mais próximo. A gestante sempre deverá ser internada, geralmente serão realizadas anamnese e exame físico completo, exames complementares em busca da causa (ultrassonografia, hemograma, exame de urina e os que necessário sejam). À confirmação diagnóstica, procede-se o uso de medicamentos para o esvaziamento uterino e depois curetagem uterina (esvaziamento cirúrgico), se necessário.
Diferente da perda precoce, a perda tardia não é tão comum, sempre deve ter internamento e investigação na busca de causas para tratamento e prevenção de nova perda na gravidez seguinte. O Obstetra sempre estará atento para a próxima gravidez na tentativa de evitar nova perda. Converse com equipes de assistência humanizada multiprofissional a respeito de sua gravidez anterior e de como prevenir (quando possível) nova perda.